Após o Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Guapó, ter proposto uma ação civil pública (ACP) contra o município, a Câmara Municipal da cidade e o Banco do Brasil, devido à contratação de um empréstimo no valor de R$ 4,5 milhões, a administração pública decidiu cancelar a negociação.
A denúncia do empréstimo, autorizado por meio de um processo legislativo irregular, foi feita por um vereador de Guapó. Ao tomar conhecimento do fato, o MP instaurou um inquérito civil público, por meio do qual constatou que o negócio geraria, com juros e outros encargos, uma dívida de R$ 10 milhões aos cofres públicos locais, a ser paga durante 10 anos, comprometendo assim gestões futuras.
De acordo com o promotor de Justiça Wesley Branquinho, titular da 2ª PJ, as investigações mostraram que o município de Guapó, mesmo com deficiência na arrecadação, decidiu contrair o empréstimo, com a justificativa de asfaltar e recapear vias públicas. O promotor explica que, ao longo do inquérito, foram identificadas diversas inconsistências na negociação, como a inexistência de um plano de execução das obras a serem feitas pela empreiteira a ser contratada e a falta de estudo técnico contábil sobre a capacidade de endividamento do município. Neste ponto, Branquinho destaca que um parecer técnico-jurídico recomendou a avaliação do empréstimo pela Comissão de Finanças, que deu parecer favorável mesmo com a assinatura de apenas uma membra, deixando evidente a sua ilegitimidade.
Na ação proposta, o MP apontou ainda a falta de proporcionalidade e razoabilidade entre o serviço de asfaltamento e recapeamento de vias públicas com o endividamento que surgiria pelo empréstimo, comprometedor do erário por longos anos e das gestões municipais futuras.
No documento também é apontado pela promotoria a falta de pleno conhecimento do processo de contratação pela Câmara Municipal de Guapó. O promotor afirma que, apesar do parecer técnico-jurídico mencionar que, anexo ao projeto de lei, havia planilha sobre as circunstâncias do empréstimo, foi juntado apenas um rascunho incompleto, emitido pela prefeitura, sem qualquer documento oficial bancário ou financeiro.
Assim, segundo Wesley Branquinho, ao realizar a aprovação de lei sem a devida e prévia transparência aos vereadores e também sem planejar e controlar as ações e efeitos da contratação de empréstimo, o município incorreu na violação dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência no comprometimento dos cofres públicos. Diante disso, foi necessário promover a ação civil pública, com a finalidade de suspender o empréstimo, e, ao final, declarar nulo ou rescindido o contrato.
Conhecimento da ação fez município suspender negociação
Após o protocolo da ACP, o município de Guapó, no exercício de autotutela, informou ao MP que desistiu do empréstimo bancário e que promoverá a formal rescisão no banco. O prefeito disse que será feito, inclusive, um pedido de devolução de uma tarifa bancária de R$ 90 mil retirada da conta do erário municipal, mesmo antes da entrega do valor do empréstimo. (Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)