Seis dicas que irão te ajudar a não cair numa “Black Fraude”

Apesar da sua origem nos Estados Unidos, a Black Friday já há alguns anos é um evento consolidado no Brasil. Em 2022, o setor de varejo teve um aumento de 6,9% no faturamento nominal durante o período de promoções em comparação ao ano anterior, segundo o relatório do Índice Cielo do Varejo Ampliado – ICVA, elaborado pela empresa de serviços financeiros Cielo

Por aqui, a data oficial desta mega campanha nacional de liquidação ocorre tradicionalmente no dia 24 de novembro. Mas a grande maioria das lojas do varejo antecipa ou estende em uma semana as ações promocionais e isso já aguça a curiosidade e o ímpeto de consumo de muita gente. E é justamente a essa forte compulsão para comprar que os consumidores precisam ficar atentos para não cair nas chamadas “black fraudes”. Os órgãos de defesa do consumidor registram crescimento de denúncias de propaganda enganosa ano após ano.

“Apesar das ofertas tentadoras, que de fato ocorrem, o consumidor precisa pesquisar bem para saber se o desconto oferecido é real, pois há lojas que aumentam os preços de produtos dias ou semanas antes da data, e próxima à Black Friday anunciam grandes descontos, que na verdade não são verdadeiros”, explica o advogado e professor de Direito do Consumidor Eder Araújo.

Eder explica que, de acordo com o artigo 37 do CDC, uma propaganda é considerada enganosa quando induz o consumidor ao erro. “Ou seja, quando ela traz uma informação falsa, que faz com que o possível cliente tenha uma ideia errônea sobre o que está sendo ofertado”, traduz. Ele lembra ainda que fazer publicidade enganosa ou abusiva pode gerar detenção de três meses a um ano para o proprietário da empresa,  além de multa para a empresa.

A seguir, o advogado traz dicas importantes sobre o que fazer para não cair em uma “black fraude”.

1 – Pesquise ofertas semanas antes

Se estiver interessado em uma compra, comece a pesquisar semanas antes os preços e faça prints dos valores encontrados, guarde panfletos. “Estes registros serão importantes para você compará-los com as ofertas de Black Friday e, assim, saber se não são artificiais”, explica Eder Araújo.

 

2 – Peça a lista de preços da loja

Esta é uma dica para lojas em Goiás.  Eder informa que, desde 2017, foi sancionada a Lei Estadual nº 19.607, que obriga fornecedores a informar ao consumidor o histórico de preços de produtos e serviços em promoção no período dos últimos 12 meses. “É uma ferramenta para o consumidor verificar se o produto ofertado já vinha sendo oferecido pelo mesmo preço antes”, explica. O advogado orienta que o consumidor peça a lista por aplicativo de mensagem ou por algum meio que possa ser documentado. Assim, será possível usar a constatação em caso de processo judicial.

 

3 – Saiba o que é realmente ofertado

Outra “armadilha” encontrada durante a Black Friday é quando o fornecedor reduz substancialmente o preço, mas sem explicar direito ao consumidor, também reduz a quantidade ou qualidade do produto ou altera a configuração de algum pacote de serviço. Novamente, arquivar panfletos, capturas de mensagens no whatsapp, prints de ofertas será necessário para uma denúncia.

 

4 – Direitos mantidos sempre

Não existe desconto nos seus direitos do consumidor só porque você está comprando um produto ou serviço na Black Friday. Esse é um alerta que o advogado e professor de direito Eder Araújo faz. Segundo ele, em caso de descumprimento de prazos de entrega, de garantias ou caso de produtos com defeitos, serviço prestados em desacordo com o que foi oferecido, o consumidor tem preservado todos seus direitos legais e, se o fornecedor não os respeitar, pode acionar a Justiça

 

“É crucial conhecer os prazos de entrega estabelecidos pela loja, bem como as condições para possíveis cancelamentos, caso a compra não atenda às expectativas. Pois, se tratando de promessas falsas, onde o produto recebido vem fora da expectativa que estava na propaganda, o consumidor tem o direito do cancelamento da compra e devolução do valor pago”, esclarece Eder.

 

5 – Atente-se às compras na internet

As compras na internet possuem normas próprias, entre elas o direito de arrependimento. O Código de Defesa do Consumidor diz claramente que, em se tratando de mercadoria ou produtos adquiridos mediante plataformas digitais, caso o produto ou serviço não corresponda à oferta anunciada, poderá desistir do negócio no prazo máximo de 7 dias a contar do recebimento do alerta o advogado Eder Araujo.

 

Eder faz um alerta, entretanto, quanto aos sites e aplicativos internacionais de compras. “Se o consumidor pretende comprar algo em um site estrangeiro, sem representação no Brasil, ele não estará protegido pelo CDC. Isso porque a lei brasileira somente se aplica aqui e não há como processar uma loja que não tenha escritório no país”.

 

6 – Além de não comprar, denuncie promoções artificiais

Por si só, descobrir as artimanhas do comércio é uma arma para o consumidor preservar suas economias, o que já vale o esforço. Mas, além de não cair em propaganda enganosa, é importante também denunciar esta prática aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, diz o advogado.

 

Sobre Eder Araújo

Eder Araújo é advogado com mais de 32 anos de atuação profissional. Possui especializações em Direito Civil e Direito do Trabalho. Como advogado, atua nas áreas de Direito das Família, do Consumidor e do Trabalho. Também é professor do ensino superior a mais de 17 anos e professor na Escola Superior de Advocacia da OAB GO.