Justiça proíbe a venda de bebidas alcoólicas no dia das eleições, entre às 18h do dia (05/10) e às 18h do dia (06/10), em Aragoiânia, Guapó, Abadia e Varjão.
Os estabelecimentos que vendam bebidas alcoólicas e outros produtos, podem abrir as portas normalmente.
Segundo o Juiz, quem desobedecer pode ser multado em R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), sem prejuízo da instauração
de ação penal por crime de desobediência (art. 347 do Código Eleitoral) pelo descumprimento da presente portaria.
Quem for flagrado embriagado, causando tumulto e desordem, notadamente no dia das eleições, serão detidas e poderão ser submetidas a processo no juízo criminal.