Uma advogada goiana que teve duas contas de WhatsApp suspensas indevidamente pode ganhar uma indenização que ultrapassa R$ 1 bilhão junto à plataforma detentora do aplicativo de mensagens, que já concordou com a ação impetrada pela profissional. A luta dela agora é para que a Justiça de Goiás, que reduziu a multa a um valor quase irrisório, reverta a situação.
Sem qualquer justificativa, Danielly Gonçalves perdeu, alguns anos atrás, seus dois números profissionais de WhatsApp, sendo um pessoal, e outro do escritório de advocacia, que foram suspensos, de uma hora para outra, sem qualquer justificativa. Após recorrer junto à META, ela recuperou os números 15 dias depois, e entrou com um processo contra a empresa norte americana, que, além do aplicativo de comunicação por mensagens, também é dona do Facebook, Instagram, e Messenger.
A empresa sequer questionou o pedido, e o Tribunal de Justiça acatou a denúncia, mas para a surpresa da advogada, um juiz de Goiânia estipulou um valor muito abaixo do que é estipulado para os honorários de sucumbência. “ O diferencial deste caso está nos honorários advocatícios, fixados pelo TJGO em 20% sobre o valor atualizado da causa, que havia sido estipulado como 1% do faturamento anual da empresa Meta. É importante lembrar que este valor foi aceito no processo, e não impugnado. Com base nisso, os honorários ultrapassariam a marca de R$ 1,3 bilhão. Entretanto, ao chegar à fase de cumprimento de sentença, o juiz da 7ª Vara Cível de Goiânia desconsiderou a decisão colegiada e homologou cálculo da contadoria com base no valor antigo da causa (R$ 13 mil), determinando o pagamento de R$ 1.411,40 em honorários”, descreveu Danielly Gonçalves.
A advogada afirma que houve violação à coisa julgada, já que o acórdão transitado em julgado definiu expressamente a base de cálculo dos honorários. O caso chamou atenção da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Goiás, OAB/GO, que ingressou no processo como amicus curiae, e declarou, em petição oficial, que a decisão compromete os direitos da advocacia, e deve ser reformada, o que pode garantir à requerente, o recebimento do valor bilionário.
“Não é só sobre valor. É sobre respeito ao que foi decidido. Não cabe ao juiz de primeiro grau modificar um acórdão do TJGO que já transitou em julgado. Isso fere o Estado Democrático de Direito”, afirma a advogada, que já interpôs agravo de instrumento.
Segundo Danielly, o TJ precisa agir de forma rápida, e exemplar, para que a empresa, que sequer tem um Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), respeite o cidadão brasileiro.