A advogada especialista em direito digital, Suzana Ferreira, disse ter sido procurada por uma mulher por busca do direito à guarda de uma bebê reborn, após o fim de um relacionamento.
Segundo Suzana, ela negou a causa por “não ser possível regulamentar a guarda de uma boneca”.
A advogada afirma, “confesso que fiquei muito magoada depois que encerrei o atendimento. Eu não tive maturidade profissional para receber a demanda. Depois, fiquei pensativa sobre a rede social. Quando deixamos de pensar só na loucura do enredo, é, sim, uma situação muito interessante para quem adora o direito digital”.
Ela termina, como eu resolveria essa questão do Instagram? Pertence a quem tem a nota fiscal da bebê reborn? Não seria de quem criou a conta?