Conforme a legislação tributária brasileira, o imposto de renda é tributado sobre a renda de cada cidadão. Ao final de cada exercício social, o governo faz um levantamento de quanto o trabalhador recebeu em um determinado período e assim faz a tributação desse imposto, avaliando se o declarante deverá ser ressarcido ou pagar algum valor de acordo com a tabela pré-estabelecida na lei do imposto de renda. O prazo para fazer a declaração anualmente é até 30 de abril, porém, neste ano de 2023, o período foi estendido até 31 de maio.
De acordo com o instrutor de gestão do Senac Goiás, Jorge Brandão, quem não conseguiu enviar a declaração de imposto de renda por motivos diversos, dentro do prazo ou enviou de maneira inadequada, poderá cair na chamada malha fina. “A malha fina nada mais é do que uma checagem eletrônica de todos os rendimentos que a pessoa recebeu, juntamente com todos os rendimentos que ela não declarou e deveriam ter sido declarados. Cair numa malha, significa uma pendência cadastral em cima do CPF”, explica.
Jorge orienta que, se por acaso o trabalhador cair nessa malha fina, ou seja, nessa retenção da Receita Federal, é necessário acessar o portal e-CAC e verificar qual foi o erro cometido na hora de declarar o imposto. “É importante fazer isso o quanto antes para realizar a devida regularização, porque justamente, pelo fato de a pessoa não ter cumprido essa obrigação acessória até o dia 31 de maio, ela vai ser acometida de juros e multas. A multa é, no mínimo, R$165,74, mas tem a correção de 1% ao mês, limitado a 20%”, informa.
Conforme Jorge, a cada ano as normas da legislação tributária variam. “Em 2022, o valor obrigatório para quem deveria fazer essa declaração de imposto de renda era de R$28.559,70. Para o ano de 2023 está havendo uma mudança nesse cenário de legislação do imposto de renda. Provavelmente esse valor vai subir”, comenta.
Para evitar prejuízos, o instrutor do Senac, reforça que, caso os contribuintes tenham imposto a recolher e não façam o devido pagamento das multas, o débito será transferido para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para fazer a devida cobrança. “O CPF será encaminhado para cartório e essa restrição no CPF pode impedir que a pessoa faça transações bancárias, no comércio e de modo geral. Então é muito interessante encarar esse débito”, ressalta.
Ele ainda explica que outro ponto importante a se frisar é que se o cidadão tiver débitos anteriores, por mais que ele tenha valores de restituição para receber, a Receita Federal não vai devolver esse dinheiro em função dos registros negativos.
O instrutor deixou as seguintes dicas para evitar problemas nos próximos anos:
- É importante conhecer o valor obrigatório a ser declarado no imposto de renda a cada ano. Fique atento a essa informação;
- O segundo ponto importante para evitar cair na malha fina é comprovar as despesas dedutíveis, que são médicos, psicólogos, clínicas odontológicas e escolas. Peça os comprovantes dessas despesas no momento que você faz o pagamento para o profissional;
- E por último, a dica é que você fique atento ao prazo de declaração. Na dúvida, procure um contador da sua confiança que ele vai te esclarecer um bastante propriedade.
O Momento Saber é uma iniciativa do Sistema Fecomércio, Sesc e Senac, que tem por presidente Marcelo Baiocchi. O Sistema integra a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), presidida por José Roberto Tadros.