Um dos motivos de não ter sido realizado o julgamento dos cinco réus na última segunda-feira (02/05) se deu após a defesa de Maurício Sampaio, ex-presidente do Atlético- GO, ter deixado o plenário por não concordar que o Conselho de Sentença vinculado à 2ª Vara do Tribunal do Júri tivesse competência para o julgamento.
De fato, a defesa dos réus havia suscitado que, sendo a ação penal de competência da 4ª Vara do Tribunal do Júri, os jurados que deveriam participar do julgamento seriam, necessária e incondicionalmente, os que estão vinculados à mesma vara, em razão da regra da competência.
Devido a esse motivo, foi reconhecido o erro pelo Juiz Lourival, que, agora, acertadamente, promoveu o sorteio dos jurados listados na 4ª Vara do Tribunal do Júri, que, efetivamente, atuarão no julgamento do dia 13 de junho de 2022.
Vale lembrar que a multa estabelecida para os advogados, em torno de R$ 121 mil reais, decorre, exatamente, da não realização do julgamento.