Como denunciar um crime eleitoral?

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os crimes eleitorais são aqueles praticados durante o processo eleitoral e vão desde comprometer a inscrição de eleitoras e eleitores até a violação dos resultados e diplomação das pessoas eleitas.As denúncias podem ser feitas ao Ministério Público de Goiás (MPGO) pelo canal on-line MP Cidadão ou na promotoria eleitoral do lugar da infração. Também é possível denunciar pelo aplicativo Pardal.

Qualquer pessoa pode denunciar, de forma anônima ou não, no entanto, é necessário ter provas, como fotos, áudios ou vídeos. Todas as demandas são tratadas como sigilosas pelo sistema, assegurada a confidencialidade da denunciante ou do denunciante, mas, em caso de má-fé, o usuário responderá pelo ato e ficará sujeito às penalidades cabíveis.