Faltam três meses para o fechamento do cadastro eleitoral. Para garantir a participação nas Eleições Municipais de 2024, os cidadãos devem procurar os serviços da Justiça Eleitoral até o dia 8 de maio. Após essa data, emissões de novos títulos, transferências de domicílio eleitoral, mudança de local de votação, cadastro de biometria ou atualização de dados pessoais ficarão indisponíveis.
O fechamento do cadastro é definido em lei e ocorre sempre nos anos em que são realizadas eleições para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação com base no número de eleitoras e eleitores aptos a votar. A legislação estabelece que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição (artigo 91 da Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997).
O mesmo prazo vale para quem está em situação irregular por ter deixado de votar ou justificar a ausência às urnas nas três últimas eleições. Ou, ainda, para quem mudou de cidade e precisa solicitar a transferência de domicílio eleitoral.
Pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios aos maiores de 18 anos e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, às pessoas analfabetas e aos maiores de 70 anos.
No entanto, desde o ano passado, uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a permitir que jovens de 15 anos obtenham o título de eleitor, embora só possam efetivamente votar quando completarem 16 anos de idade. Se esse jovem completar 16 anos no dia da votação, já poderá votar.
Em 2024, a votação será para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O primeiro turno acontecerá no dia 6 de outubro. Já o segundo turno ocorrerá no dia 27 de outubro, onde for necessário, para a escolha de prefeito em municípios com mais de 200 mil eleitores.
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social