Faltam 26 dias para que os eleitores e eleitoras de todos os municípios do país escolham os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores que irão representar a população pelos próximos 4 anos. No dia 6 de outubro, os brasileiros irão às urnas, e o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) recomenda que todos os eleitores atualizem o aplicativo e-Título.
O e-Título é um aplicativo móvel que permite ao cidadão ou à cidadã acessar a versão digital do título eleitoral, garantindo o exercício do direito de voto. Ao baixar o aplicativo antecipadamente, o eleitor evita filas virtuais causadas pelo alto número de acessos simultâneos no dia do pleito, prevenindo possíveis contratempos que possam comprometer a tranquilidade e a facilidade na hora da votação.
Como atualizar?
Basta acessar a aba de atualização de aplicativos do seu dispositivo (nas lojas virtuais Google Play e Apple Store) e clicar em “atualizar”. Fazendo isso, o seu app estará com a versão mais recente disponível. A última atualização do app, no dia 1º de setembro, trouxe aperfeiçoamentos na identificação por biometria e na consulta ao local de votação, além de ajustes na melhoria de desempenho.
Basta o e-Título para votar?
Para votar, é preciso apenas apresentar um documento oficial com foto. Para que você possa se identificar somente pelo app, o seu perfil no e-Título precisa vir com foto, o que só ocorre mediante o cadastramento biométrico prévio na Justiça Eleitoral. O aplicativo móvel funciona como uma versão digital do título de eleitor.
Funcionalidades
O e-Título permite obter a via digital do título de eleitor e o acesso rápido e fácil às informações da eleitora e do eleitor cadastrados na Justiça Eleitoral. Desde que foi lançado, no final de 2017, o aplicativo ganhou diversas funcionalidades e atualizações. Nele, é possível, além de consultar o local de votação, emitir certidões; justificar a ausência no pleito; acessar e emitir guias para o pagamento de multas; autenticar documentos emitidos pela Justiça Eleitoral; inscrever-se como mesário voluntário, entre outros, tudo sem a necessidade de deslocamento a um cartório.
Com informações do TRE