Foi sancionada em Goiânia uma nova lei municipal que proíbe a utilização das expressões “elevador social” e “elevador de serviço” em edifícios residenciais e comerciais da capital. A norma já está em vigor e determina que todos os elevadores devem ser identificados de forma neutra, sem qualquer classificação que sugira diferenciação entre os usuários com base em aparência, função ou classe social.
A proposta é de autoria do vereador Léo José (Republicanos) e havia sido aprovada na Câmara Municipal. Com a sanção, os condomínios terão um prazo para adequação, incluindo a retirada de placas e avisos com os termos agora proibidos. A fiscalização será realizada pela Prefeitura, que poderá aplicar penalidades em caso de descumprimento.
“Essa é uma medida que toca diretamente na estrutura da desigualdade. Estamos falando de respeito e dignidade para todos os cidadãos, independentemente de quem sejam ou de onde venham”, afirmou o vereador.
Especialistas avaliam a legislação como um avanço no combate à discriminação simbólica nos espaços urbanos. Para o advogado Gabriel Barto, especialista em Direito Condominial, a nova regra representa um alinhamento com o princípio constitucional da igualdade:
“A distinção entre ‘elevador social’ e ‘de serviço’ alimenta uma lógica excludente. Essa mudança na nomenclatura envia uma mensagem clara: os espaços comuns devem ser verdadeiramente comuns”, destacou.
A medida gerou debates entre síndicos e administradoras de condomínios, especialmente sobre a viabilidade de adaptação. No entanto, a iniciativa segue a tendência de outras capitais brasileiras que têm revisto normas de convivência com foco na inclusão social.
Com a nova lei, Goiânia busca transformar o cotidiano — e o simbólico — em favor de uma cidade mais justa e igualitária. O elevador, símbolo de mobilidade vertical, passa a carregar também o peso de uma ascensão ética: a de uma sociedade que valoriza o respeito acima da aparência.