Goiânia tem cerca de 70 mil famílias que podem se cadastrar na Tarifa Social de Energia Elétrica

Em torno de 70 mil famílias em Goiânia se enquadram na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mas ainda não se inscreveram, segundo levantamento da Equatorial Goiás. Durante o ano de 2023, a companhia cadastrou cerca de 140 mil clientes no programa, nos 237 municípios atendidos pela distribuidora no Estado. Desde que assumiu a distribuição de energia em Goiás, há um ano, a companhia intensificou o trabalho de cadastramento de novas famílias e encerrou o ano passado com quase 510 mil famílias cadastradas.

 

“A intenção é que esta participação continue em crescimento, visto que em torno de 445 mil famílias ainda podem receber o benefício. Somente na capital são cerca de 70 mil. Por isso, pedimos para que os clientes aptos mantenham o CadÚnico atualizado nos Centros de Referência à Assistência Social (Cras) das Prefeituras e procurem os canais de atendimento da distribuidora para receber o benefício”, explica o superintendente Comercial da Equatorial Goiás, Roosevelt Cantanhede.

 

As cidades com o maior número de clientes aptos e não inscritos são: Goiânia, Águas Lindas de Goiás, Aparecida de Goiânia, Luziânia, Anápolis, Rio Verde, Formosa, Valparaíso de Goiás, Trindade e Senador Canedo, nesta ordem. A inclusão de famílias na TSEE dá a oportunidade de direcionar recursos do orçamento familiar destinados ao pagamento da conta de energia para outras necessidades, como alimentação e saúde. Este incremento injetou R$ 133 milhões na economia dos municípios goianos durante o ano de 2023.

Como se cadastrar na TSEE

 

A TSEE beneficia inscritos no Cadastro Único do Governo Federal identificados como baixa renda (renda mensal por pessoa de até ½ salário-mínimo), quilombolas, indígenas, pessoas que recebam o Benefício da Prestação Continuada (BPC) ou com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, com membro acometido de doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos em domicílio com renda familiar mensal de até três salários-mínimos.

 

Para o cliente checar se já está incluído na Tarifa Social, basta verificar se na parte de cima da conta de energia, no espaço Dados da Unidade Consumidora, o campo Classe/Subclasse está preenchido com: Resid. Bx. Renda. Lembrando que a conta não vem zerada, já que na fatura não está incluído somente o consumo de energia, mas pagamento de impostos e iluminação pública, além de outras cobranças eventuais, como parcelamentos, multas ou juros.

 

Se não está incluído, para se cadastrar, o cliente deverá atender as seguintes condições:

 

– ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo nacional;

– ser idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);

– ser inscrito no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha membro portador de doença ou deficiência;

– Indígenas e Quilombolas.

 

Onde se cadastrar

 

– Agências de Atendimento Presencial

– Postos Credenciados de Atendimento Presencial

– Central de Atendimento 0800 062 0196 – ligação gratuita para todo o Estado, 24 horas por dia.

A família precisa estar com o cadastro único atualizado no Cras e apresentar número da Unidade Consumidora em que reside, documento de identificação oficial com foto e número de Identificação Social – NIS ou BPC.

Descontos

A Tarifa Social de Energia Elétrica dá descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas. Veja os descontos por consumo:

 

– para consumo até 30 quilowatts/hora, a redução é de 65%;

– de 31 a 100 kWh/mês, o valor fica 40% menor;

– de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%;

– acima de 220 kWh/mês o custo da energia é o mesmo dos clientes que não recebem o benefício.

 

As famílias indígenas e quilombolas têm descontos maiores.

 

– As famílias inscritas no CadÚnico têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês;

– de 40% para consumo a partir de 51 kWh/mês;

– de 10% para consumo de 101 kWh a 220 kWh.

– acima de 220 kWh/mês o custo é similar ao dos clientes sem o benefício.