O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, acatou parecer do Ministério Público de Goiás (MPGO), para receber, na sexta-feira (08/08), denúncia contra 15 pessoas, integrantes de torcida organizada, acusadas do crime de tentativa de homicídio contra dois adolescentes, e de roubo à mão armada contra uma mulher. Os fatos ocorreram no dia 11 de abril deste ano, no setor Jardim Novo Mundo, nesta capital. O magistrado entendeu que a denúncia remetida pelo MP está baseada em dados empíricos, narrando acontecimentos que se amoldam, em tese, às coordenadas da figura típica esculpida no inquérito policial.
“Entre os denunciados estão: Vanderlei Alves dos Santos Júnior, vulgo JR Alves; Cristiano Martins de Souza, vulgo Gigante; Cleuto dos Anjos Araújo; Pablo Henrique Teles; Murilo Henrique Alves Vieira da Silva, vulgo Bambu; Teones Gabriel Nunes da Silva; Bruno Santos Souza; João Paulo Cordeiro Dionizio; Thaylná Alves Porto de Olvieira, vulgo Tatty Porto; Paulo Henrique de Oliveira Fernandes; Lucas Eduardo da Silva Pinto; Gabrielly Nunes Fernandes; Matheus Barbosa Garcia; Pedro Vietor Aparecida Almeida Germano e Kamilla da Silva Campos”, afirma o TJGO.
Denúncia
Consta dos autos que, no dia do crime, Vanderlei Alves dos Santos e outros integrantes de torcida organizada do Vila Nova Futebol Clube, acompanhavam a partida de futebol entre o mandante do campo e o Goiás Esporte Clube, pelo campeonato goiano, quando saíram em três carros com o objetivo de agredir torcedores do Goiás que encontrassem pelas ruas da capital, e tomar as camisetas do time adversário como um troféu. Assim, alguns deles viram dois menores na calçada, próximos um ao outro, quando um dos condutores parou o carro em frente a eles.
No momento em que os demais ocupantes desciam para roubar a camiseta de um deles, outro integrante avançou a calçada em velocidade, atropelando às vítimas. Com o impacto, uma das vítimas foi arremessada a frente do carro. Já o outro caiu na calçada. Mesmo assim, os denunciados desceram do carro, indo em direção às vítimas, pegando em suas roupas para depois fugirem do local. Além da tentativa, ainda, no mesmo dia, os integrantes abordaram uma pessoa, utilizando de grave violência e roubaram os pertences da vítima. Para o juiz, a inicial acusatória reveste-se de um substrato probatório mínimo, apto a autorizar a deflagração da ação penal contra os denunciados.
Texto: Acaray Martins – Centro de Comunicação Social do TJGO