A atuação do Ministério Público de Goiás (MPGO), conseguiu impedir a realização, no feriado de Corpus Christi e no fim de semana, do evento chamado Juninão do Trabalhador, em Cachoeira Alta, com vários shows musicais que seriam custeados com recursos públicos.

A suspensão da realização da festa e do seu financiamento pelos cofres públicos foi obtida pelo MP em decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), proferida no dia 16. O recurso (agravo de instrumento) foi interposto no tribunal porque a liminar havia sido negada no juízo da comarca. No agravo, o MPGO voltou a reforçar a irregularidade na utilização de recursos públicos na contratação dos shows, tendo em vista a situação financeira do município.

Acolhendo argumentos apresentados pelo promotor de Justiça Lucas Otaviano da Silva, o desembargador Amaral Wilson de Oliveira concedeu antecipação de tutela recursal (uma espécie de liminar em recurso) ao MP. Assim, foi determinada a suspensão das contratações para as apresentações musicais e, de consequência, do financiamento e da realização do evento com recursos públicos, bem como dos pagamentos pela prefeitura com base nesses contratos.

Diante da urgência do cumprimento do que foi determinado, o promotor de Justiça diligenciou no dia 16, durante o plantão, para garantir que as partes fossem intimadas da decisão. Apesar disso, o município, alegando não ter tomado ciência oficial da liminar, acabou por realizar os shows programados para quinta-feira. Essa conduta, na visão do MP, traz “claros indícios de desobediência deliberada da decisão, o que será apurado”. As apresentações dos demais dias foram efetivamente suspensas.

Tentando reverter a questão, o município de Cachoeira Alta chegou a recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Contudo, o presidente da Corte Superior, ministro Humberto Martins, negou o pedido de suspensão da decisão do TJGO, por concluir que havia risco de efetivo prejuízo aos cofres públicos. “O dispêndio da quantia sinalizada com um show artístico, em município de pouco mais de 13 mil habitantes, justifica a precaução cautelar de suspensão da realização do show. A preocupação com a probidade administrativa exige tal cautela com a aplicação das verbas públicas”, afirmou o ministro Humberto Martins.