O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta para o que os políticos podem ou não fazer até o dia das eleições. De acordo com o TSE, as propagandas eleitorais têm previsão para começar no dia 16 de agosto. Portanto, até lá, a legislação possibilita o debate político na pré-campanha, desde que não se tenha pedido de voto.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) é responsável por fiscalizar se as normas estão sendo cumpridas pelos partidos, federações, coligações e pré-candidatos. Em casos de irregularidade, o órgão poderá pedir à Justiça Eleitoral a retirada do conteúdo e aplicação de multa aos responsáveis para evitar abusos.
Em casos de propaganda antecipada irregular, o Ministério Público Eleitoral recebe denúncias por meio do MPF Serviços.Punições para propaganda antecipadaO MPE explica que nos casos em que as medidas não forem respeitadas, o juiz poderá determinar a retirada da peça irregular e os responsáveis podem ser multados em valores que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil para o responsável pela divulgação e para o pré-candidato beneficiado.
Se o MPE constatar abuso de poder econômico no financiamento de divulgação na pré-campanha, que sejam capazes de influenciar no equilíbrio da disputa, pode até pedir a cassação do registro ou do mandato e uma declaração de inelegibilidade do candidato. Veja abaixo o que pode e o que não pode ser feito.
O que é permitido fazer antes de 16 de agosto:
- Debater e discutir políticas públicas ligadas a saúde, segurança, economia, meio ambiente, entre outros temas de interesse do cidadão;
- Exaltar qualidades pessoais, mencionar a candidatura, viajar e participar de homenagens e eventos;
- Publicar fotos e vídeos nos perfis das redes sociais;
- Participar de entrevistas, programas de rádio e TV também é permitidaRealizar encontros, seminários, congressos em ambientes fechados e campanhas de arrecadação de recursos (as chamadas vaquinhas eleitorais), desde que não haja pedido de voto;
- Atos de pré-campanha podem ser transmitidos ao vivo, exclusivamente nos perfis e canais dos pré-candidatos e legendas partidárias;
- Impulsionamento pago do conteúdo quando o serviço for contratado diretamente pelo partido ou pré-candidato.
O que não é permitido fazer antes de 16 de agosto:
- Pedido explícito de voto nos atos de pré-campanha é proibido por lei.Usar expressões como “vote em mim” ou “vote em fulano” é vedada;
- Termos como “tecle a urna”, “peço que me escolha”, “conto com seu apoio”, entre outras, podem ser interpretadas como pedido de voto;
- Partidos e pré-candidatos estão proibidos de usar na pré-campanha: outdoors, cavaletes, inscrição em tinta em muros, distribuição de brindes, showmícios, entre outros artifícios;
- Impulsionamento de conteúdo em redes sociais no perfil do pré-candidato, do partido ou da federação;
- Uso de robôs para simular conversas com o eleitor, divulgação de informações falsas;
- Propaganda paga em rádio e TV;
- Ligações telefônicas ou disparo automático de mensagens;Retransmissão de atos pré-campanha por emissoras de rádio, TV, ou em sites, perfis e canais pertencentes a pessoa jurídica;
- Em todas as hipóteses permanece vedado o pedido de votos.