Stalking: Homem é preso por perseguir mulher por 3 anos, em Maurilândia

A pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), um homem de 34 anos, morador de Maurilândia, foi preso preventivamente após descumprir medida protetiva e praticar o crime de stalking (perseguição) contra uma mulher com a qual não possui nenhum tipo de relacionamento. No pedido de prisão feito à Justiça, o promotor Rômulo Teixeira Marcelo esclareceu que a vítima começou a ser perseguida após recusar avanços afetivos por parte do investigado, em setembro de 2021.

Segundo detalhou, o homem passou a persegui-la em todos os lugares que frequentava, inclusive na porta de sua casa e também por meio de mensagens e ligações telefônicas. Até o início de 2023, a vítima relatou que pediu diversas vezes para que ele a deixasse em paz, o que não ocorreu. Assim, em janeiro de 2023 ela registrou uma ocorrência e, após audiência, foi feito um acordo de transação penal em meados de julho de 2023.

Conforme relatado pela vítima, no mesmo mês em que foi formalizado o acordo de transação, o homem foi à sua casa e jogou um tijolo no carro de seu namorado e chutou o farol, causando danos ao veículo. Isso resultou no registro de outra ocorrência por perseguição e dano. Após esse episódio, o homem parou de enviar mensagens, mas continuou passando pela porta da casa da vítima e nos locais que ela frequentava.

Dessa forma, a mulher requereu medidas protetivas perante a delegacia de polícia, as quais foram deferidas em agosto deste ano. Segundo ela relata, com a concessão das medidas de proteção, ele reduziu a perseguição, mas não cessou completamente. A vítima afirma que ele parou de passar pela porta de sua casa, mas continua circulando ao redor do quarteirão e permanecendo nas esquinas próximas. Ao buscar auxílio no MPGO, a vítima relatou ainda que está sob acompanhamento psiquiátrico em razão dos fatos.

Ao acolher o pedido de prisão feito pelo MP, a juíza Grymã Guerreiro Caetano Bento afirmou que “dado ao aumento incontrolado de crimes envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, a permanência do representado em liberdade servirá de estímulo à implementação e fomentação das práticas criminosas, dada à sensação de impunidade”.