Tokenização vem da palavra token, um vocabulário que começou a fazer parte da rotina das das transações bancárias com o processo de digitalização: para fazer movimentações pela internet, os correntistas passaram a receber um código numérico para confirmá-la e, assim, garantir sua segurança. Mas ela vai muito além disso. Esse sistema de códigos passou a ser usado também para representar alguns ativos financeiros que têm valor de mercado, como um objeto, um contrato, uma moeda, uma cota de sociedade ou uma propriedade.
“O token é um código único, intransferível, impossível de ser alterado. Os tokens possuem seu registro efetivado através da tecnologia chamada de blockchain, que funciona como um grande livro razão digital onde são registrados vários dados do mercado cripto incluindo os tokens”, explica o especialista em desenvolvimento e inovação imobiliária, Cleberson Marques.
O Token é inalterável, não sendo possível o excluir da rede, exceto se na sua criação for prevista a sua queima, uma espécie de extinção digital do token. Caso haja alguma negociação do bem, um novo registro do mesmo token é acrescentado na blockchain para registrar a mudança, aumentando a cadeia de informações. Assim, no seu histórico são mantidos os dados do portador anterior e acrescentados os do novo, criando desta forma uma cadeia ilimitada de registros sobre a procedência do token. Com isso, ele se torna um registro extremamente seguro devido a grande dificuldade de alteração de sua origem. Outra característica da blockchain é que ela pode ser acessada universalmente por qualquer pessoa através da internet. Com isso, qualquer movimentação relacionada aos registros é feita com transparência e agilidade.
Por todos esses atributos, os especialistas anunciam que a tokenização será responsável por uma nova revolução nos negócios. “Com essa tecnologia, a tendência é que os registros de cartórios, as operações financeiras e os negócios imobiliários sejam ‘tokenizados’”, diz.
No Brasil, o Banco Central (BC) deu o primeiro passo para regulamentar a tokenização e anunciou, no final do ano passado, que vai autorizar a emissão de tokens em blockchain. Por enquanto, a autorização se limitará a acontecer dentro do Sandbox regulatório do próprio BC, onde entidades são autorizadas a testar, por período determinado, projetos inovadores na área financeira ou de pagamentos, observando um conjunto específico de disposições regulamentares que amparam a realização controlada e delimitada de suas atividades.
Também já encontra-se tramitação no Senado o projeto de Lei número 2876, de 2020, para alterar a Lei de Registros Públicos para estabelecer que todos registros efetuados pelos Registros de Imóveis e Registros de Títulos e Documentos sejam também inseridos em Sistema Eletrônico de “Blockchain” Nacional disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Mercado imobiliário
O relatório Doing Business, do Banco Mundial, coloca o Brasil apenas na 133ª posição dos países com maior facilidade de fazer negócios e de proteger os direitos de propriedade. Uma transação simples de registro de algum bem imóvel exige até 14 procedimentos por aqui, índice bem superior à média de 4,7 das nações integrantes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Em face a essa realidade, a desburocratização, a segurança e a agilidade serão o impacto imediato no mercado imobiliário quando os tokens forem adotados pelos cartórios. “O ganho de tempo, a praticidade e a dificuldade de fraudes são fundamentais para qualquer setor econômico e, no caso dos negócios imobiliários, irá eliminar uma cadeia de procedimentos que representam também um custo alto para o consumidor. Certamente, a tecnologia eliminará taxas e refletirá também em economia”, considera Cleberson.
O especialista lembra ainda que há um outro ganho, que representará mais acessibilidade ao imóvel. Isso porque, com a tokenização, será possível, sem muita dificuldade e burocracia, fracionar o valor monetário de um imóvel para vender partes dele e ampliar o acesso financeiro do público ao investimento imobiliário. “Por exemplo, um proprietário de um imóvel avaliado no valor de R$ 1 milhão, poderá fragmentá-lo em um milhão de tokens para que um milhão de pessoas tenham acesso à mesma oportunidade de rendimentos, porém cada uma com sua fração”, explica Cleberson.
O fracionamento gerará também mais liquidez e de forma mais rápida, uma vez que, com as frações acessíveis, será mais fácil encontrar investidores com poder aquisitivo proporcional a sua oferta para fazer a aquisição. “O processo ágil e seguro também contribuirá para que os negócios fluam em um ritmo muito melhor para quem precisa levantar recursos”, explica o especialista.