O Poder Judiciário determinou que a filha da grávida, que denuciou ter sido agredida ao buscar a filha na casa da avó paterna, seja devolvida à mãe. A decisão divulgada nesta quarta-ferira (2) diz que o pai e avó tem três dias para devolver a criança.
“Objetivando resguardar os direitos da criança, antes de determinar a busca e apreensão da menor, determino a notificação pessoal do genitor bem como da avó materna, ora requeridos, para que no prazo de três dias, proceda com a devolução da criança à genitora ou ainda apresente justificativa acerca de não promover o retorno da filha à moradia, junto a mãe guardiã, sob pena de intervenção judicial para regularização da moradia da criança e apuração de eventual prática criminosa”, diz um trecho do documento obtido pelo Mais Interior.
A família do ex-marido da grávida nega a agressão e alega que a mulher passou um documento assinado perante o Conselho Tutelar onde transferiu a responsabilidade da filha para avó paterna.
“A ex não foi agredida, na disputa pra retirar a criança que estava sendo levada sem autorização, ambos caíram. A ex assinou um documento onde ela nao quis mais ficar com a criança alegando trabalhar. O fato é que ela não quis cuidar da filha pois tem um outro relacionamento do qual atualmente ela está grávida”, disse um familiar.