Contratos digitalizados pelos cartórios são aceitos pela Caixa Econômica Federal

A tecnologia tem ganhado força a cada dia, inclusive para os cartórios de todo o Brasil, que têm atendido uma crescente demanda de serviços on-line. As especialidades oferecidas pelos serviços cartorários foram criando suas centrais na internet desse 2005. No site www.cartoriosdigitais.com estão todas elas prestando serviços online a qualquer pessoa por meio da internet. É o que afirma o vice-presidente da Associação dos Titulares de Cartórios de Goiás (ATC) Rodrigo Borba.

A partir de agora, a Caixa Econômica Federal passa a aceitar também contratos digitalizados. O vice-presidente da ATC ressalta que muitos serviços cartorários já vêm sendo oferecidos pela internet, até mesmo para pessoas de outros países. “O que percebo é que as demais entidades atuantes em ramos que trabalham de alguma forma com cartórios também investiram em tecnologia e, apesar de existir uma ou outra questão transitória a ser resolvida, estão aderindo a esse novo canal de atendimento”, pontua.

O registro de imóveis já é realizado por cartórios de todo o Brasil de forma digital por meio da central nacional, pelo site www.registradores.org.br.

A CAIXA aceita duas formas de registro e averbação dos contratos de financiamentos habitacionais: o convencional, e a partir de agora, o eletrônico. No primeiro o cliente assina o contrato presencialmente na agência e escolhe, segundo a sua conveniência, a forma de apresentação desse instrumento contratual ao cartório para registro, presencial ou digitalmente pela central.

A CAIXA afere a autenticidade pelo selo digital ou certidão eletrônica quando do registro ou averbação do mencionado contrato. Após a conclusão do procedimento, o documento deverá ser apresentado pelo cliente à CAIXA, o que pode se dar, no caso do digitalizado, por simples email.

A instituição está em um processo de testes para registro totalmente digital para contratos individuais vinculados a construtoras com empreendimento financiado junto à CAIXA. Essa modalidade de registro viabiliza a troca de arquivo XML com dados estruturados e dispensa o uso e o trâmite dos documentos.

É importante ressaltar que os contratos individuais não vinculados a construtoras com empreendimento financiado pela CAIXA deverão seguir o rito do registro convencional.

Segundo o vice-presidente da ATC/GO, esse já é um grande avanço. Ele acredita ainda que mesmo que a implantação e manutenção da tecnologia esteja sendo de alto custo para os cartórios, o custo é zero para a população. “Essa comodidade de não sair de casa, dando adeus ao estacionamento pago, ao custeio com combustível, e perda de tempo de deslocamento, é espetacular, contribuindo para o meio ambiente, trânsito, e economia”, diz.

Rodrigo vibra com a demanda digital, que de acordo com ele vem aumentando cada dia mais na medida em que as pessoas tomam conhecimento da existência desse novo meio de solicitar os serviços cartorários.