Defesa de Robinho pede cópias traduzidas do processo como estratégia para o caso

O caso de condenação do jogador Robinho por estupro na Itália teve um novo desdobramento. Em 19 de abril, a análise do recurso da defesa do jogador foi suspensa devido a um pedido de vistas da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Robinho foi condenado a nove anos de prisão. A questão central do julgamento é a decisão que negou o pedido da defesa de receber cópias traduzidas do processo que levou à sua condenação pelo governo italiano.

Mas o que um pedido como esse pode mudar nos rumos do processo? É importante ressaltar que esse tipo de pedido não é obrigatório no sistema jurídico brasileiro. Porém, de acordo com o advogado Matheus Costa, professor de Direito Constitucional, quando um brasileiro nato é condenado por Estado Estrangeiro e este solicita o cumprimento da pena no Brasil, é crível haver a tradução para língua portuguesa de todo o processo, a fim de avaliar há causa na condenação passível de gerar nulidade absoluta, isto é, algum fato ou circunstância que tornaria o processo inválido..

Matheus Costa, que é especialista em Direito Público, ressalta que o pedido de tradução pode ser uma estratégia da defesa para encontrar alguma nulidade processual que seja mais grave que o próprio teor da condenação. “O Processo Penal brasileiro e o Código Penal são normas muito rígidas, em que a legalidade e o devido processo legal devem ser amplamente acatadas sem qualquer relativização. Se isso não ocorrer, a pena pode sim ser considerada nula mesmo após a confirmação do condenação no estrangeiro”, explica o professor de direito constitucional.

Para o advogado, o julgamento quanto a importância da cópia traduzida para o caso de Robinho ganha força, porque, foi alegado pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça que o jogador teve total conhecimento do processo, o que pode já lhe ter oportunizado chances de recorrer contra a primeira decisão que o julgou responsável pelo crime. “Ao que se parece pelo noticiário da imprensa, Robinho recorreu até a última instância possível na Itália, contando com advogados e assistência técnica jurídica, o que ocasionaria um contrassenso se, mesmo com assistência, agora, em sede de execução de pena no Brasil, ver-se a necessidade de tradução do processo”, afirma o especialista.

Matheus Costa ressalta que a solicitação da cópia do processo pela defesa é um direito assegurado pelas normas do STJ, que determinam nesse tipo de procedimento que as peças instruídas no processo sejam devidamente traduzidos por tradutor oficial ou juramentado no Brasil e chancelados pela autoridade consular brasileira competente..

Sobre o prazo de avaliação pelo STJ, o advogado avalia que embora exista um prazo estabelecido para o pedido de vista, a duração desse período não é um prazo preclusivo e a demora não geraria nenhum efeito prático no processo.

Segundo o professor, é preciso analisar as circunstâncias e situações específicas do tribunal, como no STJ, que tem muitas outras ações em trâmite. “Enquanto isso, Robinho permanecerá livre da condenação no estado brasileiro, sem sofrer nenhuma restrição à sua liberdade ou direitos, até que uma decisão final seja proferida pela sede do STJ”, conclui.

Robinho deve cumprir a pena no Brasil

O processo em trâmite no STJ discute a possibilidade de homologação da sentença italiana e, em caso positivo, da transferência da execução da pena do jogador para o Brasil. Para o advogado Marcelo Pacheco, especialista em Direito Processual, para que uma sentença de um estrangeiro, criminal ou cível, seja cumprida no estado brasileiro, é necessário que a competência seja do Superior Tribunal de Justiça.

No entanto, esta competência é meramente procedimental, o que significa que o STJ analisará apenas o teor formal e o procedimental, sem entrar no mérito do caso, isto é, as provas, salvo em raras exceções que precisam ser detalhadas”, avalia o advogado.

Para os ministros do STJ, a defesa do ex-jogador já teria tido acesso integral ao processo, motivo pelo qual negaram a solicitação da defesa de Robinho. Marcelo Pacheco afirma que a tradução de processos para homologação é um requisito formal e procedimental para validação da sentença do estrangeiro no Brasil.

Mesmo que no caso do ex-jogador, representado por um advogado italiano (na Itália), está dentro das formalidades processuais, uma vez que o Regimento Interno do STJ determina a tradução como requisito formal e legal para possibilitar que a sentença estrangeira seja homologada no Brasil”, afirma.

Marcelo Pacheco ressalta ainda que se trata de um caso emblemático que ganhou grande destaque na mídia, e o STJ, mediante o recurso da defesa, se decidirá sobre a se a tradução é uma condição indispensável e necessária. “Mesmo que o procedimento esteja em conformidade com o regimento, haverá uma nova perspectiva de sua aplicação, pois, uma definição neste processo, via de consequência, trará repercussão para outros casos de homologação da sentença no Brasil”, diz.