Goiânia ganhou mais uma fama negativa: ser a segunda cidade mais infiel do país, perdendo apenas para o Distrito Federal, segundo pesquisa do site Ashley Madison. Mas afinal, a pessoa traída tem direito à indenização? E o parceiro (a) que traiu, perde os direitos na partilha de bens? A advogada Mariane Stival, esclarece essas dúvidas.
Segundo Mariane, mesmo o adultério não sendo considerado mais crime no Brasil, a fidelidade recíproca é uma das obrigações do casamento e da união estável. Quando este dever é descumprido, a pessoa que foi traída possui direitos. Se for um casamento, há o direito ao divórcio imediato. Se for união estável, há o direito à dissolução desta união.
Sobre um possível direito à indenização, a advogada explica que deve ser observado cada caso concreto. É preciso analisar os impactos na vida da pessoa traída e a repercussão do constrangimento, bem como várias outras circunstâncias.
“A parte mais polêmica é sempre se a pessoa tem direito à indenização. Uma exposição da pessoa traída que ofenda sua honra e imagem, por exemplo, pode ensejar uma indenização por dano moral”, explica Mariane Stival.
Ainda conforme a advogada, “se a pessoa traída não trabalhava fora e se dedicava ao trabalho da casa, e se comprovar suas necessidades e a capacidade financeira de quem traiu, ela pode requerer uma pensão alimentícia, ainda que temporária. Mas ressalto que cada caso deve ser analisado”, afirmou.
A especialista conta que a primeira providência que pode ser tomada após a traição é o divórcio. Se a pessoa traída quiser se divorciar ou se separar e a outra pessoa se negar, é possível ajuizar uma ação de divórcio litigioso e, atualmente, já é possível pedir a decretação do divórcio no início do processo, em um pedido liminar. “Chama-se tutela de evidência”.
Mariane diz que, se o divórcio for decretado no início do processo, a ação judicial segue em relação às outras questões, como guarda de filhos, regulamentação de visitas, pensão alimentícia e partilha de bens.
“O fato de ter ocorrido a traição não altera a partilha de bens, pois a partilha é vinculada ao regime de bens. E a traição não afeta o direito dos filhos. Além disso, deve ser feita a regulamentação da guarda e visita dos filhos”, afirmou.