Ao acolher pedidos liminares feitos pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça determinou o embargo imediato da obra e das atividades da Qualitti Alimentos, em Morrinhos, em razão de danos ambientais provocados pela indústria de abate de aves. A decisão determina ainda a interdição da área, vedando novas intervenções, e fixa multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.
Segundo o relatado na ação pelo promotor de Justiça Guilherme Vicente de Oliveira, a apuração teve início após denúncia da instalação irregular de empreendimento avícola de grande porte na microbacia do Córrego Pipoca, manancial que abastece diretamente o município de Morrinhos. Durante as investigações, a Superintendência Municipal de Meio Ambiente (SMMA) apurou que o empreendimento se encontrava a 300 metros da nascente do Córrego das Galinhas, o qual é afluente direto do Córrego Pipoca.
Constatou-se ainda que a empresa promoveu supressão de vegetação nativa sem a devida autorização, iniciou a instalação de galpões para criação avícola sem possuir licença ambiental de instalação válida e realizou captação de água diretamente de nascente de forma irregular. Além disso, apresentou declaração de inexigibilidade ambiental que, segundo os órgãos técnicos, não guarda correspondência com a atividade de alto impacto ambiental efetivamente desenvolvida no local.
Em razão dos fatos, foi lavrado auto de infração e embargo ambiental e, mesmo assim, a empresa prosseguiu com as obras, desrespeitando as ordens administrativas. Por fim, o MPGO relatou que a Saneago alertou formalmente para o risco direto de contaminação do manancial de abastecimento do município, apontando danos irreversíveis como eutrofização (crescimento excessivo de plantas e algas em razão do excesso de nutrientes na água), degradação do solo, lixiviação (remoção dos nutrientes das camadas superficiais do solo) e desequilíbrio ecológico local. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) confirmou que não há licença ambiental emitida até o momento, havendo apenas processo de regularização protocolado após o embargo.
Segundo sustentou o promotor, “o que se verifica é uma afronta direta a um direito difuso de natureza ecológica – o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado – por parte de um empreendimento comercial privado que, de maneira dolosa e reiterada, implantou obras e instalações de elevado potencial poluidor sem o devido licenciamento ambiental, descumprindo inclusive embargo administrativo vigente”. (Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO – foto: Banco de Imagem)