O município de Abadia de Goiás terá de suspender o concurso público para cargos de nível superior (professor), regido pelo Edital nº 1/2023, graças a um recurso apresentado à Justiça pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) diante da suspeita de diversas irregularidades na aplicação e correção das provas por parte do Instituto de Tecnologia e Educação Ltda.
Um pedido inicial de concessão de liminar para suspensão do certame havia sido feito pela 2ª Promotoria de Justiça de Guapó (comarca da qual faz parte Abadia de Goiás), mas negado pela 2ª Vara Judicial da comarca, o que levou o MP a recorrer ao Tribunal de Justiça (TJGO).
De acordo com o promotor de Justiça Wesley Branquinho, titular da 2ª PJ de Guapó, a ação civil pública foi proposta em razão de vícios insanáveis, especialmente relacionados à leitura dos cartões de resposta, classificação dos candidatos e à etapa de redação. Segundo o promotor, na prova objetiva, as classificações ficaram erradas, sendo que pessoas com menos pontos, que deveriam ser desclassificadas por não atingir a pontuação mínima, ficaram em melhores posições, obtendo, inclusive, classificação para correção e pontuação da prova de redação.
Branquinho explica que o edital previa que todos os candidatos deveriam realizar a prova de redação, mas apenas os primeiros colocados na prova objetiva teriam seus textos corrigidos e valorados, estipulando a realização da redação na modalidade dissertativo-expositivo. No entanto, como esclarece, houve a exigência de texto dissertativo-argumentativo. Para o promotor, deveria haver uma lista de classificação provisória e, após a análise de recurso, uma outra relação definitiva, em ordem decrescente, a fim de delimitar aqueles candidatos que teriam as redações corrigidas por estarem dentro no número de vagas (imediatas mais cadastro de reserva).
MP aponta que ao menos 60 professores do concurso questionado já estão no exercício do cargo
A situação, segundo o MP, se torna mais grave já que há mais de 60 professores do concurso público em questão no exercício do cargo. A manutenção desses profissionais poderia acarretar danos, já que eles não foram regularizados e adequadamente habilitados para o exercício da função estatal da escolarização de crianças, muitas delas hipervulneráveis.
Wesley Branquinho ressalta que a segurança e adequada educação das crianças deve sobressair ao interesse secundário do ente municipal, além de se resguardar a moralidade administrativa. Ele alerta, no entanto, que a manutenção das irregularidades provocaria reflexos sociais, profissionais, pessoais e econômicos àqueles que foram prejudicados ou beneficiados com o resultado do concurso.
Ao interpor o agravo de instrumento como recurso para suspender o concurso, o promotor apontou as seguintes irregularidades: erro na contagem dos pontos relativos à prova objetiva, o que refletiu na ordem classificatória; vício relacionado à prova de redação, vez que houve alteração da forma e do conteúdo originalmente previsto no edital; e, ainda, a classificação de uma candidata que deveria ter sido eliminada do certame, porque extrapolou o tempo regulamentar da prova de redação, sendo privilegiada em comparação aos demais candidatos.
Diante do exposto, o desembargador Fernando Braga Viggiano acatou os argumentos do MP, afirmando ser possível perceber a existência de vício gravíssimo quanto à etapa de redação no concurso. Segundo ele, “tal situação, por si só, seria suficiente para comprometer o certame, por afronta à isonomia entre os candidatos”. Para o desembargador, as vidas de candidatos eventualmente preteridos e também daqueles que foram nomeados podem ser relevantemente modificadas, a exemplo da realização de empréstimos consignados, mudança de domicílio e pedidos de exonerações de cargos anteriores.
Desta forma, o magistrado entendeu que os requisitos para a concessão do pedido liminar foram suficientemente demonstrados, mostrando-se cabível a antecipação da tutela recursal. Assim, foi determinada a suspensão dos efeitos do concurso para o preenchimento dos cargos de professor, inclusive da nomeação e posse dos candidatos aprovados para os respectivos cargos. Por fim, para garantir a continuidade do serviço público, a decisão do TJGO fixou o prazo de 90 dias para a adoção das medidas administrativas e a substituição de eventuais professores já em exercício em razão do concurso público questionado. (Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)