Os Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) e os Agentes de Combate às Endemias (ACEs) passaram a ter o direito, garantido pela legislação, do ressarcimento das despesas de locomoção com veículo próprio usado para trabalho.
A nova lei que traz esse benefício é a 15.014/2024, ela altera a Lei 11.350/2006 – conhecida como Lei Ruth Brilhante – que já determina aos estados e municípios a obrigatoriedade de fornecer o pagamento de transporte aos Agentes de Saúde e de Endemias em serviço. No entanto, o texto ainda não especificava a possibilidade de indenização pelo uso de meio próprio de locomoção.
Essa nova determinação representa um grande avanço e mais uma conquista para a categoria que desempenha um papel fundamental na atenção primária à saúde, promovendo também a educação e cidadania em saúde para consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS). Os ACSs percorrem as comunidades e visitam residências, atuando na assistência à prevenção de doenças, orientados pelas diretrizes do SUS. Já os ACEs trabalham na prevenção, vigilância e controle de doenças endêmicas, principalmente aquelas transmitidas por vetores, como a dengue, por exemplo.
Aplicação da lei – Apesar da Lei Federal 15.014/2024 ter sido sancionada, prevendo a concessão de indenização por uso de transporte próprio aos ACSs e ACEs, ainda há a necessidade de que a lei seja reconhecida e aplicada pelos estados e municípios, reafirmando a responsabilidade tripartite da saúde pública e efetivando o compromisso com a valorização desses profissionais.
Em muitas cidades, os ACSs e ACEs percorrem grandes distâncias para exercer suas funções e não recebem sequer o auxílio transporte já garantido pela Lei 11.350/2006, como no caso do município de Goiânia em que são a única categoria de servidores da saúde que não recebem vale-transporte. . Segundo o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), de julho deste ano, o Brasil possui cerca de 402 mil Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias.