Nova Lei permite que advogados deixem a audiência trabalhista em caso de atraso

Foi sancionada na quinta-feira, 24, a Lei 14.657/23 que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em seu Artigo 815, permitindo que as partes e os advogados se retirem em caso de atraso injustificado do início de audiência. Dessa forma, independente da razão do atraso, se a ausência do juiz ou qualquer outro motivo, passados 30 minutos após a hora marcada da audiência trabalhista, as partes podem se retirar sem risco de sofrerem penalidades.

Uma nova audiência deverá ser remarcada pelo juiz ou presidente para a data mais próxima possível. Atualmente, as partes só podem deixar o tribunal após atraso do juiz por mais de 15 minutos. Para o advogado Hanna Mtanios Jr, essa prerrogativa não apenas beneficia os envolvidos no processo legal, mas também contribui para a imagem positiva do sistema judiciário perante a sociedade.

“O direito das partes e dos advogados de se retirarem em caso de atraso injustificado do início de uma audiência é uma medida que preserva a eficiência do sistema, promove a pontualidade e o respeito pelos horários, e assegura que os direitos das partes sejam valorizados. Essa alteração representa um avanço para as partes, para o advogado e até para os auxiliares da Justiça”, afirma Hanna.

O especialista argumenta que as audiências representam um espaço para debater de forma transparente e justa todas as questões relativas ao processo, onde as partes podem apresentar seus casos de maneira formal e responderem a questionamentos e contestações. “Essa interação direta entre as partes e o juiz permite que todos os envolvidos ofereçam provas para embasar suas alegações, contribuindo para uma decisão judicial mais completa e precisa”, afirma o advogado trabalhista.

De acordo com Hanna Mtanios, a medida busca equilibrar a eficiência do sistema judiciário com o respeito pelo tempo e pelos direitos de todos os envolvidos, reconhecendo a importância da pontualidade e da organização no contexto legal, ao mesmo tempo, em que valoriza a equidade processual.

“Essa Lei promove mais eficiência no sistema judiciário, uma vez que atrasos não justificados em audiências não apenas impactam negativamente o cronograma das atividades judiciais, mas também sobrecarregam ainda mais um sistema muitas vezes já congestionado. Isso pode levar a um acúmulo de casos não resolvidos, prejudicando a agilidade da justiça e afetando a credibilidade do sistema perante a sociedade”, completa.

Ambiente profissional

O advogado Hanna Mtanios destaca que ao permitir que as partes e os advogados se retirem em caso de atraso injustificado, o judiciário incentiva a responsabilidade e o respeito pelos horários estabelecidos.

“A compreensão de que o tempo de cada um é valioso contribui para uma postura mais consciente e comprometida. Estamos falando de um ambiente mais profissional e colaborativo entre os envolvidos no processo, incluindo juízes, advogados, partes e testemunhas”, afirma.

O advogado ressalta ainda que outro fato importante é o respeito pelos direitos das partes e seus advogados, que se preparam para uma audiência, investindo tempo, recursos e expectativas no processo legal. Atrasos injustificados podem não apenas causar frustração, mas também prejudicar a capacidade das partes de apresentar seus argumentos de maneira completa e eficaz.

“O direito de se retirar em caso de atraso reconhece essa realidade e garante que os direitos das partes não sejam desvalorizados pelo desrespeito ao tempo. O mecanismo incentiva a colaboração, a organização e o respeito mútuo, tudo em prol de uma administração mais eficiente da justiça”, conclui Hanna Mtanios.