A Polícia Civil de Goiás, por meio da Delegacia de Alto Paraíso, com apoio do Grupo de Investigação de Homicídios (GIH) de Valparaíso, cumpriu, nesta terça-feira (24/05), um mandado de busca e apreensão e um mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem de 55 anos, pelos crimes de maus-tratos de animal doméstico, praticado em continuidade delitiva, e ameaça, condutas tipificadas nos artigo 32, § 1° – A da Lei 9.605/98, por diversas vezes, c.c. artigo 147 do Código Penal. A Operação recebeu o nome de São Francisco de Assis, em alusão ao santo “protetor dos animais”.

De acordo com as investigações, um caseiro de uma Fazenda de Alto Paraíso maltratou, por inúmeras vezes, um filhote de pastor alemão, de seis meses, chamada “Kira”. Os maus-tratos foram presenciados pela funcionária e pelo vizinho da propriedade.

As testemunhas presenciais alegaram em depoimento que tentavam evitar o delito, mas eram constantemente ameaçadas pelo investigado, o qual dizia que iria matá-los, caso denunciassem o crime ao dono da cachorra.

Contudo, em virtude das agressões, a cachorra ficou em estado extremante debilitado, com hemorragia interna e com aparente abuso sexual, quando, então, o dono do animal tomou conhecimento dos fatos e a levou imediatamente a Brasília/DF, onde o filhote permaneceu internado em clínica veterinária.

As testemunhas relataram que os maus-tratos eram contínuos, principalmente durante a noite, quando elas estavam dormindo. Consta ainda nas declarações das testemunhas que o investigado arremessava a cachorra contra o arame e batia nela com pedaço de madeira.

Após ter conhecimento dos fatos, o proprietário da cachorra demitiu o caseiro e ele também passou a ameaçá-lo. Além das testemunhas presenciais, foram juntados aos autos vídeos comprovando o delito, além de todo relatório médico veterinário que comprova as agressões.

Em virtude dos fatos, na data de hoje a Polícia Civil cumpriu mandado de prisão preventiva e busca domiciliar na cidade de Alto Paraíso, cidade para qual o suspeito se mudou após a demissão. Após as comunicações de praxe, o preso foi recolhido à unidade prisional e encontra-se à disposição do Poder Judiciário.