Na madrugada desta sexta-feira (07/07), na Câmara dos Deputados em Brasília, foi aprovada em segunda votação a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/19, a Reforma Tributária. A medida resultou em um placar favorável de 375 votos, com 113 contrários. Horas antes, em primeiro turno, a proposta havia recebido 382 votos favoráveis e 118 contrários. O texto é do Deputado Federal do Partido Progressista (PP), do Aguinaldo Ribeiro.
Com a aprovação da PEC, o texto segue agora para apreciação do Senado Federal. Caso seja aprovado sem modificações, o projeto será encaminhado para sanção presidencial, tornando-se lei. A Reforma Tributária tem como objetivo simplificar o sistema tributário brasileiro, reduzir a carga de impostos sobre empresas e estimular o crescimento econômico. De acordo com a proposta, o objetivo é unificar diversos impostos em um único imposto sobre bens e serviços, eliminando a complexidade e as distorções existentes no sistema atual.
Em contrapartida, o Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), compreende que o sistema tributário brasileiro – sendo um dos mais complexos e ineficientes do mundo – precisa passar por mudanças urgentes. Entretanto, o texto que foi aprovado apresenta diversas incertezas e lacunas. “O Governo quer simplificar alguns impostos, mas os que são de posse e distribuição da União não, como por exemplo, o Impsoto de Renda, ele está de fora. Precisamos de mais clareza e entendimento na proposta da PEC, vemos a necessidade de inserir os representantes de diversos segmentos sociais e, principalmente contadores, para que a tecnicidade destes profissionais sobressaia e evite um desgaste econômico e perda na arrecadação nacional, estadual e municipal”, afirma a presidente da entidade, Sucena Hummel.
Empresas de serviços é o segmento que mais emprega no país e tem uma carga tributária atual que varia de 8,5% a 10%. Se nada mudar, de acordo com o presidente das Empresas de Serviços Contábeis no Estado (Sescon-Goiás), Edson Cândido Pinto, o ramo será tributado em 25%, que seria a alíquota cheia estimada. “Uma série de produtos e serviços tende a ficar mais cara, caso o texto seja aprovado pelo Congresso”, que complementa: “Muitos setores da economia teriam aumento na tributação com a aplicação do Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA) em substituição a outros cinco. O principal impacto seria para este setor, que responde por mais de metade da atividade econômica da capital e é responsável pelo maior número de contratações em nível estadual e nacional”, detalha.
Transição
Conforme pontua o coordenador da Comissão de Contabilidade Tributária e Prerrogativas da Profissão Contábil do CRCGO, Fernando Witicovski, o texto aprovado não deixa claro como serão os aspectos que devem impactar a vida das empresas e nem sobre como os contadores vão enviar as obrigações acessórias. “Não sabemos ainda sobre o envio ou se passamos a mandar as obrigações de acordo com o modelo que o governo vai criar – federal, estadual e municipal. Está tudo muito confuso para nós, que vamos nos debruçar em estudos intensos e complexos”, avalia Witicovski.
Parte da reforma entra em vigor quando ela for publicada e no que tange aos tributos federais, a partir de 2027. O que se refere a estados e municípios, as medidas serão colocadas efetivamente em prática em 2033. Estados e Municípios terão até 2043 para instituir contribuições sobre produtos primários e semielaborados produzidas em suas unidades federativas e que serão investidas em obras locais em substituição a fundos estaduais. O presidente do Sescon-Goiás reitera que é importante colocar em destaque que, caso aprovado, os municípios perdem autonomia na gestão de suas próprias arrecadaçãoes.
Alíquotas
Está claro que alguns segmentos terão isenção de impostos como frutas, hortícolas, ovos, cesta básica nacional (que ainda não tem definição de produtos), serviço de educação superior (conforme Prouni), e produtores rurais com faturamento anual de até 3,6 milhões.
Bens e Serviços que terão redução de 60% da alíquota. São eles os serviços de educação, serviços de saúde, transporte coletivo de passageiros, produtos agropecuários, insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal. Os demais bens, serviços e produtos terão alíquota integral, que ainda não está definita, estimando-se um número acima de de 25%.
Regimes Especiais
No Polo Industrial de Manaus, a ‘Zona Franca’, combustíveis, lubrificantes, serviços financeiros e bens imóveis terão um regime especial de tratamento tributário que também não está definido como no texto.
Simples Nacional
A presidente do CRCGO enfatiza que essa é uma grande preocupação, já que 90% das empresas no Brasil fazem parte do Simples Nacional e mais de 21 milhões de brasileiros integram os Microempreendedores Individuais (MEI). “Inúmeras atividades econômicas vão ser desenquadradas desse regime especial com o texto da Reforma. Atualmente, existe uma defasagem de mais de 31% sobre o teto do regime que continua em 4,8 milhões ao ano. Deveria ser de 6,3 milhões conforme IPCA”, diz Sucena Hummel.
Cashback
O Cashback prevê a possibilidade de devolver parte do imposto pago aos mais vulneráveis. “Esse tópico será definido em lei complementar e não temos informações de como será feita a gestão desse imposto que poderá ser retornando às pessoas que recebem bolsa família, por exemplo”, explica Fernando Witicovski. De acordo com a Renda e Cidadania do Ministério do Desenvolvimento Social, 21 milhões de pessoas registradas no Cadastro Único dos Programas Sociais (Cadúnico) recebem o bolsa família.
Prestadores de Serviços
Aproximadamente 70% do Produto Interno Bruto (PIB) é composto por prestadores de serviços. “Eles, juntamente com a classe média trabalhadora, podem vir a ser os maiores prejudicados. Nestes segmentos, o imposto irá dobrar e alguns até triplicar”, conclui Fernando.