Na sessão do Pleno desta quarta-feira, 29 de janeiro, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) deliberou sobre o processo nº 00414/2025, da pauta de urgência pelo conselheiro Valcenôr Braz, e referendou a Medida Cautelar nº 001/2025, que apura possíveis irregularidades nos cálculos dos “supersalários” na COMURG (Companhia de Urbanização de Goiânia), em Goiânia.

A cautelar, expedida monocraticamente, foi referendada por unanimidade. A medida determina que o prefeito de Goiânia, Sandro Mabel, e o presidente da COMURG, Cleber Aparecido Santos, recalculem os quinquênios concedidos aos empregados, inclusive os que foram concedidos com base no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2026.

Fica determinado também que a prefeitura e a Companhia não devem praticar atos administrativos que possam resultar em aumento irregular das despesas com pessoal, incluindo pagamentos que ultrapassem o teto constitucional do serviço público, que hoje é de pouco mais de R$ 44 mil mensais.

Novos acordos, regras ou Convenções Coletivas de Trabalho que incluam cláusulas prejudiciais aos cofres da COMURG também estão proibidos e, após sugestão do conselheiro Fabrício Motta, foi incluído no voto prazo de 10 (dez) dias para que a COMURG encaminhem, via Colare, a folha de pagamento detalhada, inclusive com as decisões judiciais que embasaram os pagamentos.

Joio do trigo
Representando o Sindicato dos Empregados das Empresas de Asseio e Conservação (Seacons), a advogada Eliane Oliveira de Platon, fez sustentação oral na qual defendeu, segundo ela, “a grande massa de trabalhadores da COMURG, a base, os operacionais”. Ela pediu ao colegiado a suspensão dos efeitos da cautelar. Em sua fala, a advogada enfatizou a importância de “separar o joio do trigo”, destacando que sua defesa se concentrava na situação de 4.500, dos 5.400 servidores da Companhia. “Essa maioria tem salários muito distantes dos altos valores que têm sido amplamente divulgados pela mídia”.
Sem documentação

Durante o debate, o conselheiro Fabrício Motta fez uma análise técnica da situação, afirmando que os requisitos para a concessão da cautelar estavam presentes e recomendou à advogada que apresentasse um agravo, recorrendo da decisão, acompanhada da folha de pagamento, das decisões judiciais favoráveis aos quinquênios e incorporações e demais documentos necessários para sustentar a argumentação apresentada minutos antes.
Motta lembrou que a COMURG, sendo uma estatal dependente do poder público, está sujeita ao controle total do tribunal em relação aos seus gastos, especialmente em atos de pessoal e relações trabalhistas.
O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Henrique Pandim, apontou a existência de uma “situação de obscuridade”, justamente por conta da falta de documentação, e ressaltou a necessidade de maior clareza e transparência na discussão sobre as gratificações e a gestão de pessoal da COMURG.
Acima do teto
O processo nº 00414/2025, que motivou a concessão da Medida Cautelar nº 001/2025, teve origem em uma representação proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal, que apontou supostas irregularidades na Companhia de Urbanização de Goiânia (COMURG), relacionadas ao pagamento de “supersalários” a seus empregados.
A representação foi fundamentada em notícias da imprensa, obtidas nos portais de transparência, que informavam que algumas remunerações brutas ultrapassariam o teto constitucional.
A COMURG não têm cumprido a obrigação de enviar informações relativas ao pessoal, folha de pagamento e seleções públicas, o que motivou um processo de fiscalização, em trâmite sob o nº 08376/2021.