Aprovação de projeto que obriga a cobertura de tratamentos fora do rol da ANS garante direito de pacientes, explica especialista

Aprovado na última segunda-feira (29) no Senado Federal, o projeto de lei nº 2.033/22, que obriga os planos de saúde a cobrirem tratamentos e exames não previstos na lista da Agência Nacional da Saúde Suplementar (ANS), é visto como uma garantia dos direitos dos usuários da rede privada. Isso porque a proposta derruba o chamado “rol taxativo”, previsto na Lei 9.656 de 1998, que diz que a cobertura dos planos deve ser estabelecida pela agência, que mantém o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Reps).

Com base no “rol taxativo”, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia julgado que os planos de saúde estariam obrigados a financiar apenas tratamentos listados no Reps. “Várias situações que estavam tendo cobertura pela Anvisa, tais como tratamentos paliativos, síndromes, autismo, haviam sido suspensos pelo fato de ter sido entendido que o rol de coberturas dos planos de saúde era taxativo. Ou seja, não poderiam ter cobertura pelos planos de saúde, além das descritas no rol da Anvisa”, explica o advogado, especialista em Direito do Consumidor e Econômico e Diretor do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Woshington Reis.

“A Justiça, há vários anos, compreendia que aquele rol era exemplificativo. A pessoa buscava o Poder Judiciário, que, com a comprovação da necessidade de obter algum tratamento e eficácia, autorizava e determinava que a Anvisa realizasse a cobertura. Várias situações, sobretudo de pessoas portadoras de necessidades especiais ou alguma comorbidade, eram atendidas. Com a mudança, essas pessoas perderam as coberturas e, agora, com a aprovação do projeto, caso a lei seja sancionada, volta-se a colocar que a cobertura é exemplificativa, o que faz com que os planos voltem com as coberturas dos tratamentos”, salienta o profissional, com a afirmativa de tratar-se de algo crucial para a sociedade.

Dr. Woshington Reis Foto: Divulgação

O projeto em reação à decisão do STJ determina que o Reps seja apenas a “referência básica” para a cobertura dos planos de saúde. Deste modo, um tratamento fora da lista deverá ser aceito, conforme a matéria aprovada, desde que tenha eficácia comprovada cientificamente; seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); ou seja recomendado por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional. Oriunda da Câmara dos Deputados, a proposta foi enviada à sanção presidencial.