A Justiça de Goiás suspendeu a transferência de recurso público por parte da Prefeitura Cromínia para a realização do 3° Rodeio Show e Feira do Agronegócio (Proshow). O evento seria realizado entre os dias 22 e 25 de setembro e custaria aos cofres públicos o valor de R$ 553.960,00.

Na visão do juiz Eduardo Perez de Oliveira, pelo bom senso, o gestor deveria investir em supérfluos apenas depois de garantir o essencial à população .

O magistrado relata que não é função do Judiciário impor políticas públicas no lugar dos gestores. Entretanto, se for caso de algo não estar de acordo com a legalidade, é seu dever aplicar a lei e cobrar a forma correta de ação. Neste caso, o juiz considerou que, enquanto houver falta de investimento em áreas essenciais à vida, não é recomendável ao gestor público esbanjar gastos com lazer.

“Entre as pessoas que vão aos shows, talvez estejam autores de ações junto ao Judiciário em busca de medicamentos, vagas em creche ou mesmo vítimas de crimes por falta de segurança. E até morando em lugares insalubres, sem saneamento adequado, com asfalto destruído ou totalmente sem asfalto e sem iluminação pública”, afirma o Magistrado.

Caso a prefeitura descumpra a ordem, será multada no valor de R$ 100 mil. No entanto, caso a transferência do valor para o show já tiver sido feita, intima o Sindicato Rural de Cromínia a ter ativos financeiros bloqueados até atingir o valor de R$553.960,00.