Por 9 votos a 2, Plano Diretor de Pirenópolis é aprovado na Câmara

Novo Plano Diretor já é uma realidade palpável para os pirenopolinos após 20 anos de atraso. Quase que por unanimidade, a minuta do Projeto de Lei complementar foi aprovada ontem, 10, em primeira votação na Câmara Legislativa de Pirenópolis com placar de 9 a 2. Sem emendas, o texto já havia sido aprovado em dezembro de 2022 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e seguia para as diligências.

O projeto deve ser aprovado pela câmara em dois turnos, sendo que o próximo deve ocorrer em 15 dias. Com a tramitação prevista para o mês de fevereiro, o documento havia sido barrado por uma liminar que exigia mais detalhes técnicos.

No último dia 5, a Justiça de Goiás reconheceu a densidade dos estudos técnicos realizados pela prefeitura e determinou que o Projeto de Lei estaria apto a seguir com a tramitação e ser votado na Câmara dos Vereadores.

Na decisão final, a juíza Renata Farias ressaltou que a ação contra o município de Pirenópolis foi proposta após a realização das audiências públicas, ocorridas em 21 e 23 de novembro de 2022, relacionadas ao Novo Plano Direto. Em sua decisão, a juíza afirma que na ocasião houve ampla participação da população e, ainda, observou as diversas reuniões comunitárias e setoriais realizadas no intuito de ouvir as demandas da sociedade civil para a elaboração do estudo técnico que fundamenta o projeto de lei.

“Cabe os órgãos responsáveis competentes, a fiscalização, a viabilidade e o cumprimento das normas técnicas quanto ao prosseguimento dos empreendimentos relacionados ao Novo Plano Diretor”, afirma a magistrada.

O documento ainda descreve que, caso se constate a inviabilidade do manejo do Plano Diretor nos moldes como proposto, é na Câmara de Vereadores que deverão ser discutidos os possíveis ajustes, e não no Judiciário, competente tão somente para verificar a legalidade dos atos administrativos.

Decisão diz que não se aplica argumento quanto à correta dispensa de resíduos sólidos para haver eventual expansão das áreas urbanas. Salienta, ainda, a necessidade de aprovação do Projeto de Lei Complementar, de modo que todos os questionamentos e insurgências sejam debatidos na Câmara dos Vereadores.

Competência

A decisão da Justiça de Goiás também reforça a viabilidade urbanística e ambiental do projeto, elaborado pelo Instituto de Desenvolvimento Tecnológico do Centro-Oeste (ITCO), o qual possui 18 anos de atuação a serviço dos conhecimentos científico, cultural, tecnológico e educacional.

O projeto elaborado por profissionais técnicos de áreas específicas contém estudos de impacto na capacidade de fornecimento elétrico, abastecimento de água potável, esgoto sanitário e coleta de lixo.

Ainda antecipando as audiências públicas, foram realizadas na etapa de elaboração do Projeto do Plano Diretor, leituras comunitárias que incluíram pesquisa on-line e de campo com a comunidade pirenopolina. Houve também reuniões nos principais bairros e setoriais com os representantes da sociedade organizada.

Entenda

O Plano Diretor é uma importante ferramenta de desenvolvimento urbano utilizada pela prefeitura para direcionar o crescimento da cidade. Além disso, ele tem a função de promover qualidade de vida para a população, proteger o meio ambiente e garantir o desenvolvimento urbano sustentável.

Necessário para o município e para sua organização territorial, antes de ser importante e necessária, todas as cidades com mais de 20 mil habitantes precisam elaborar um Plano Diretor e sua revisão a cada dez anos é obrigatória pela Lei do Estatuto da Cidade. A Lei nº 10.257/2001 estabelece cuidados com os mananciais, córregos e rios que remetem à Lei Ambiental por causa da atualização do código ambiental. A todo momento o regramento de planejamento de uma cidade sofre alteração em vários aspectos.

Em Pirenópolis, o projeto atual já tem 20 anos, o que atrapalha o desenvolvimento territorial do município que sofre com um projeto ultrapassado. O novo Projeto do Plano Diretor de Pirenópolis promete resolver grande parte das demandas de proteção ambiental e territorial, que, com o passar dos anos, sofrem alterações em vários aspectos.